01/06/2010
Nova Lei do Inquilino Deve Aquecer o Mercado Imobiliario.
Com a Nova Lei do Inquilino, que destaca entre outras mudanças a diminuição do prazo para o inquilino inadimplente sair do imóvel, as imobiliarias de Ji-Paraná-RO, espera um aumento do número de locações, já que a grande preocupação dos proprietários de imóveis era em relação ao risco da pessoa inadimplente permanecer por vários meses no local, o que causa sérios prejuízos para quem depende da renda do aluguel. Nas novas regras de locação o inquilino que não estiver em dia deverá sair do imóvel em até 30 dias, sendo 15 dias o prazo para ser notificado e mais 15 para desocupar o local. Antes da Nova Lei, esse prazo era de pelo menos 6 meses e poderia levar até 2 anos para o locatário entregar o imóvel. De acordo com Airton Rodrigues Nogueira, proprietario da Nogueira Imóveis, o novo texto também impõe outras responsabilidades aos inquilinos, como em situação de separação matrimonial. Neste caso, a responsabilidade da locação fica automaticamente com quem permanecer no imóvel. O fato deve ser comunicado por escrito ao locador e ao fiador. Em casos assim, o fiador pode exonerar-se de suas responsabilidades no prazo de 30 dias contados do recebimento da comunicação. Sancionada em dezembro pelo presidente Lula a Nova Lei do Inquilino, de Nº 12.112, foi elaborada com a proposta de beneficiar o locador além de fomentar o mercado imobiliário.
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